Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
SANTILLI SORVETERIA E CAFETERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação o item "Estabelecimento comercial do ramo alimentício, com bufett de sorvete, taças e demais sobremesas elaboradas a base de sorvetes, chocolates, bem como cafés e pratos quentes, açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]" por não pertencer à classe NCL(12) 30 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Silva e Scherer Consultoria Jurídica e Empresarial
- Data de depósito
- 17 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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