DIOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902931423 (DEÔLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi corrigida para "café; milho processado; farinha de soja" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DIOLA AGRONEGOCIOS LTDA
- 43.624.276/0001-53
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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