CONESUL FOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825220726 (CONESUL SIMON'S), Processo 818024968 (CONE SUL) e Processo 911491090 (CONESUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por opção expressa do requerente, em petição de cumprimento de exigência, foi excluído da especificação o seguinte item: Sementes de cânhamo processadas [temperos].
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)