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Dado oficial do INPI

CONESUL FOODS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CONESUL FOODS

ST13

BR500000933973136

Classe

30

Pedido

933973136

Registro

933973136

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JOAO GRACINDO ROBERTO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.17

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]; Açúcar*; Açúcar líquido; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Arroz; Barras de cereais; Café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica; Canjica [milho branco]; Farinha de mandioca; Farinha de milho; Farinha de; soja; Farinha de trigo; Farofa de mandioca; Fubá; Pipoca; Sementes de gergelim [temperos];

Classe 30

Sementes de cânhamo processadas [temperos];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825220726 (CONESUL SIMON'S), Processo 818024968 (CONE SUL) e Processo 911491090 (CONESUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por opção expressa do requerente, em petição de cumprimento de exigência, foi excluído da especificação o seguinte item: Sementes de cânhamo processadas [temperos].

18/02/2026

RPI 2876

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825220726 (CONESUL SIMON'S), Processo 818024968 (CONE SUL) e Processo 911491090 (CONESUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por opção expressa do requerente, em petição de cumprimento de exigência, foi excluído da especificação o seguinte item: Sementes de cânhamo processadas [temperos]. | RPI 2876 | Data 2026-02-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item "Sementes de cânhamo processadas [temperos]", tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou os substituindo por outros nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 30, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

14/10/2025

RPI 2858

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item "Sementes de cânhamo processadas [temperos]", tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou os substituindo por outros nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 30, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. | RPI 2858 | Data 2025-10-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

16/04/2024

RPI 2780

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2780 | Data 2024-04-16

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