Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
LEVADA DA BLACK MUSIC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)