Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
POWER TECHNOLOGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços não enquadrados na classe requerida, conforme cumprimento da exigência formulada no pedido em tela.
Sobre a marca
- Titular
- POWER TECHNOLOGIES COMERCIAL E TÉCNICA LTDA
- 40.155.561/0001-84
- Procurador ou escritório
- N. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2023
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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