Telelig LIGANDO VOCÊ AO RESTO DO MUNDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. !!! Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, apresente, ainda, documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento
Sobre a marca
- Titular
- TELELIG LTDA
- 39.928.276/0001-70
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)