Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
LUMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
- 37.728.468/0001-07
- Data de depósito
- 27 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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