Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
REAL DISTRIBUIDORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA
- 03.785.066/0001-22
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)