Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
SABOR DE INFÂNCIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250372668 (15/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SABOR DE INFANCIA - ALIMENTACAO INFANTIL LTDA Procurador: F RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- SABOR DE INFÂNCIA COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
- 22.587.223/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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