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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

CARPE DIEM VILA PARA IDOSOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
913282944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250156473 (28/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLÍNICA DE PSICOLOGIA CARPE DIEM S/C LTDA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MS SERVIÇOS DE QUALIDADE DE VIDA LTDA
15.556.212/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2437Publicação19/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)