CARPE DIEM VILA PARA IDOSOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250156473 (28/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLÍNICA DE PSICOLOGIA CARPE DIEM S/C LTDA Procurador: BWE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- MS SERVIÇOS DE QUALIDADE DE VIDA LTDA
- 15.556.212/0001-27
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)