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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

RELIBRIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

RELIBRIN
Processo INPI
908045913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230615603 (15/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME CORP.
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2766Caducidade09/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)