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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

BRASIL DE CANTO A CANTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

BRASIL DE CANTO A CANTO
Processo INPI
907690297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230616243 (15/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JRS SHOWS LTDA Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
A. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2766Caducidade09/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2389Deferimento18/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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