SENSI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220342651 (05/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R3 - BAR, HOTEL E RESTAURANTE LTDA ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por R3 - BAR, HOTEL E RESTAURANTE LTDA ME, em petição protocolada em 05/08/2022. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, propaganda de evento de gastronomia, dentre outros documentos que comprovam o uso da marca mista para identificar os serviços concedidos no certificado de registro. Tendo em vista o CURTO PERÍODO OBRIGATÓRIO DE USO, uma vez que a concessão do registro se deu em 13/12/2016, consideramos que o conjunto probatório apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrit
Sobre a marca
- Titular
- SENSI GASTRONOMIA LTDA - EPP
- 19.704.334/0001-74
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento da petição
Recurso provido (outros)
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)