IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220342651 (05/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R3 - BAR, HOTEL E RESTAURANTE LTDA ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por R3 - BAR, HOTEL E RESTAURANTE LTDA ME, em petição protocolada em 05/08/2022. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, propaganda de evento de gastronomia, dentre outros documentos que comprovam o uso da marca mista para identificar os serviços concedidos no certificado de registro. Tendo em vista o CURTO PERÍODO OBRIGATÓRIO DE USO, uma vez que a concessão do registro se deu em 13/12/2016, consideramos que o conjunto probatório apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.
RPI 2876
18/02/2026