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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

CARTICOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CARTICOL
Processo INPI
907118550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250172786 (07/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOTUSFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
11 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2375Deferimento12/07/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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