Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
DRAGON SUSHI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250385860 (21/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DRAGO SUSHI LTDA - ME Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JOR RESTAURANTE LTDA
- 36.128.689/0001-81
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.