Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2016
DRAGON SUSHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOR RESTAURANTE LTDA
- 36.128.689/0001-81
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2379DeferimentoEsta publicação09/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.