EUROLAT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de comando judicial contido em sentença transitada em julgado expedida nos autos da Ação Ordinária n.º 5065279-33.2024.4.02.5101, a qual tramitou na 09ª VF/RJ.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240011593 (13/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato administrativo 09ª VF/RJ n.º 5065279-33.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.010412/2024-12. (i) Homologado o acordo celebrado entre a autora e a sociedade ré, para que produza seus efeitos jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito. (ii) Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 904678121, para a marca nominativa ?EUROLAT?, consequentemente determinando seu deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- I DON FRANCESCO LATICINIOS LTDA
- 09.312.868/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2876Judicial18/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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