Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
NEO CRYSTAL BY NANOTECHNOLOGY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONVEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE AÇO EIRELI ME
- 10.599.395/0001-44
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7- RPI nº 2876ExtinçãoEsta publicação18/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.