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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250694607 (08/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIRARDI E LOPES COMERCIO E REDE DE ENSINO LTDA Detalhes do despacho:Comprove que o signatário da cessionária tem poderes para representar a empresa ou reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelo Sr. Gilberto, em conformidade com o disposto na cláusula sexta do contrato social apresentado. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- GIRARDI E LOPES COMÉRCIO E REDE DE ENSINO LTDA
- 11.450.912/0001-81
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.