ÓTYMA CONTABILIDADE E CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230518365 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OTIMA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO - PRECISA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- OTYMA CONTABILIDADE LTDA EPP
- 07.062.764/0001-50
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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