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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

XERIF

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca XERIF
Processo INPI
840886799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230563908 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: XERIFE'S CONVENIENCIA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2489Deferimento18/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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