Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
CHELSEA FOOTBALL CLUB
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260013818 (15/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2876RenovaçãoEsta publicação18/02/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.