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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

LEYVE JEANS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LEYVE JEANS
Processo INPI
827762690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240002020 (03/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEVI STRAUSS & CO. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ LEITE DE BARROS CONFECÇÕES LTDA
05.414.911/0001-89
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2768Caducidade23/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2695Despacho30/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2459Deferimento20/02/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2027Despacho10/11/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1933Despacho anulado22/01/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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