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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

PRECIOUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca PRECIOUS
Processo INPI
827572182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260005152 (07/01/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PRECIOUS SCIENCE AND TECHNOLOGY GROUP CO., LTD. Procurador: ESTUDIO GUARULHOS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRECIOUS SCIENCE AND TECHNOLOGY GROUP CO., LTD.
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2876RegistroEsta publicação18/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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