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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

LUP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca LUP
Processo INPI
824891961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230498271 (13/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOOP BV Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
JP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
05.044.764/0001-00
Procurador ou escritório
Proind Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2110Arquivamento14/06/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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