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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

UNFORGIVEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

UNFORGIVEN
Processo INPI
823636658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250081449 (17/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNFORGIVEN TECHNOLOGY LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.

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Sobre a marca

Titular
World Wrestling Entertainment, LLC
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
3 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.