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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

CASTAGNETI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASTAGNETI
Processo INPI
823349829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260016406 (04/02/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação da ação de execução de título extrajudicial nº 5000489-48.2025.8.24.0028, que tramita no 2º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de SC, tendo como partes DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, como exequente e CASTAGNETI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEDNIR CASTAGNETI e SIDNEI CASTAGNETI como executados. Processo SEI n° 52402.002137/2026-17

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Sobre a marca

Titular
CASTAGNETI & CIA LTDA
81.293.961/0001-33
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876JudicialEsta publicação18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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