CASTAGNETI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823349829
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260016406 (04/02/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação da ação de execução de título extrajudicial nº 5000489-48.2025.8.24.0028, que tramita no 2º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de SC, tendo como partes DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, como exequente e CASTAGNETI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEDNIR CASTAGNETI e SIDNEI CASTAGNETI como executados. Processo SEI n° 52402.002137/2026-17
Sobre a marca
- Titular
- CASTAGNETI & CIA LTDA
- 81.293.961/0001-33
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2876JudicialEsta publicação18/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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