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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

SAAB TECHNOLOGIES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca SAAB TECHNOLOGIES
Processo INPI
822741520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260011620 (13/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAAB AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SAAB AB
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2876RenovaçãoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Retificação05/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2055Nulidade25/05/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1895Nulidade02/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1830Deferimento31/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1634Oposição30/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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