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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

ENSINGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ENSINGER
Processo INPI
822562928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250702496 (11/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ENSINGER, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Martinez & Associados S/S Ltda. e nomeado novo representante GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENSINGER, INC.
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
20 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1837Registro21/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1629Oposição26/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.