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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

RENAISSANCE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RENAISSANCE
Processo INPI
822180502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260005070 (07/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
8 de novembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2876RenovaçãoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Retificação26/11/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1785Deferimento22/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1742Sobrestamento25/05/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RENAISSANCE, Renovação na RPI nº 2876 | TrademarkIQ