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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

MARABRAZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARABRAZ
Processo INPI
819755451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260015539 (29/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 43ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1047872-48.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001726/2026-88.

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Sobre a marca

Titular
MARABRAZ COMERCIAL LTDA
01.781.795/0001-85
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
2 de abril de 1997

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2876JudicialEsta publicação18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2559Judicial21/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  7. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2012Renovação28/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1971Sobrestamento14/10/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1468Deferimento23/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.