MARABRAZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180393190 (22/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180482249 (21/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARABRAZ COMERCIAL LTDA
- 01.781.795/0001-85
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 2 de abril de 1997
Histórico de despachos
17Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2501RenovaçãoEsta publicação11/12/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.