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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

ULTRA SLIM-FAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ULTRA SLIM-FAST
Processo INPI
815868154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250703495 (12/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: GLANBIA PERFORMANCE NUTRITION LIMITED [IE] Cessionário: HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC

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Sobre a marca

Titular
HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1772Judicial21/12/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1676Judicial18/02/2003

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1447Recurso provido15/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  16. RPI nº 1433Transferência09/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1213Recurso01/03/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1101Recurso07/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1078Indeferimento30/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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