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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

KRUG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KRUG
Processo INPI
811185591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000559 (23/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária declaratória 13ª VF/RJ n° 0021048-16.2018.4.02.5101 INPI n.º 52400.042195/2018-93. A Egrégia 2ª. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de KRUG BIER INDÚSTRIA LTDA e desprover o recurso adesivo de MHCS, nos termos do voto da Relatora, sendo decretada: (i) a caducidade parcial do registro 811185591 para a marca "KRUG", no que diz respeito aos itens ?cervejas e chopes?; e (ii) o indeferimento do pedido de registro 909707782 para a marca "KRUG", por violação do disposto no art. 124, inc. VI e art. 128 §1°, ambos da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MHCS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de maio de 1983

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2876JudicialEsta publicação18/02/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Judicial05/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1249Renovação08/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1189Caducidade14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1159Recurso16/02/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1084Caducidade10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 718Registro24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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