GOAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens da especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber, cigarros eletrônicos e flavorizantes para fumo. Ressalta-se que a RDC nº 855/ 2024 da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a RDC nº 14/ 2012 da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2876Designação (Madri)Esta publicação18/02/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)