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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS1055
Petição de trâmite prioritário não atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850250689535 (04/12/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 M, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. A solicitação da requerente é improcedente. A oposição apresentada não traz provas de uso emitidas durante o período de investigação do uso da marca, de modo que não atende ao disposto no §1º do art. 129 da LPI, e ao inciso I do art. 2º e no art. 3º da Portaria nº 28, de 25/07/2025 do INPI. Destaca-se que as reportagens trazidas não foram veiculadas pelo menos seis meses antes do depósito do sinal contestado.
Sobre a marca
- Titular
- ADVOGA IA INOVA SIMPLES (I.S.)
- 51.350.315/0001-08
- Data de depósito
- 2 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2875Trâmite prioritárioEsta publicação10/02/2026
Petição de trâmite prioritário não atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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