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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

DIMI ZINCO DIMICRON EDTA DIMICRON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaEm exame de méritoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca DIMI ZINCO DIMICRON EDTA DIMICRON
Processo INPI
936002697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
60.398.138/0001-12
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
28 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2802Publicação17/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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