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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

IA ILLUMI Soluções em Inteligência Artificial

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca IA ILLUMI Soluções em Inteligência Artificial
Processo INPI
935773827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
38.091.973 MATEUS SOUZA DE OLIVEIRA
38.091.973/0001-56
Data de depósito
12 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2888Arquivamento12/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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