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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

TEATRO EM CASA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca TEATRO EM CASA
Processo INPI
935416668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
MIC DINIZ ENTRETENIMENTOS LTDA
55.422.607/0001-51
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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