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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

FIRE DRILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FIRE DRILL
Processo INPI
935275258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 2024 reivindicada, excluído o item ?Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e produtos em geral?, por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
FIREDRILL BRASIL COMERCIO E SERVICO LTDA
58.257.259/0001-00
Procurador ou escritório
LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
5 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2882Registro31/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FIRE DRILL, Deferimento na RPI nº 2875 | TrademarkIQ