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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

MARIHUANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

MARIHUANA
Processo INPI
935273336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal nominativo apresentado para registro (Cachaça Marihuana) possui o termo ?cachaça?, que corresponde a uma indicação geográfica, nos termo do Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável na classe 33 escolhida pelo requerente. Portanto, diga o requerente se deseja prosseguir com o pedido, retirando o termo ?cachaça? do sinal apresentado, a fim de que reste apenas o termo ?Marihuana?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas pelo elemento remanescente da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou a substituição de elementos figurativos ou nominativos, nos termos do entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2894Deferimento23/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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