MARIHUANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal nominativo apresentado para registro (Cachaça Marihuana) possui o termo ?cachaça?, que corresponde a uma indicação geográfica, nos termo do Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável na classe 33 escolhida pelo requerente. Portanto, diga o requerente se deseja prosseguir com o pedido, retirando o termo ?cachaça? do sinal apresentado, a fim de que reste apenas o termo ?Marihuana?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas pelo elemento remanescente da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou a substituição de elementos figurativos ou nominativos, nos termos do entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10 (Indicação geográfica).
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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