LAIS DACOREGGIO BEAUTY SKIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos para uso medicinal requeridos, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, itens estes sendo "complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional ( vitaminas ou minerais) para uso medicinal". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- L. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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