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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

Escriba Futebol Clube

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Escriba Futebol Clube
Processo INPI
935259422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove a prática conjunta do atos pelos dois titulares. Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada, será formulada exigência para sua apresentação.

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Sobre a marca

Titular
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899Deferimento28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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