Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Serrana Bebidas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVA APARECIDA DOS SANTOS 05801041923
- 38.470.529/0001-41
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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