MJ HIGIENIZAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar os produtos ?Acessórios para aspirador de pó para disseminação de perfumes e desinfetantes;Aparelhos para lavagem [limpeza];Aparelhos para limpeza a vapor;Aspirador de pó elétrico, portátil ou não;Aspirador industrial;Atomizadores [máquinas];Cabo para aspirador de pó [parte do aparelho doméstico];Instalações para aspiração de pó para limpeza;Instalações para remoção de pó para limpeza;Mangueiras para aspirador de pó;Máquinas e aparelhos para limpeza, elétricos;Robôs domésticos para limpeza e lavanderia com inteligência artificial;Sacos para aspirador de pó?.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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