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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

CCN - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NACIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CCN - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NACIONAL
Processo INPI
935251812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga a requerente se deseja prosseguir com o seu pedido de registro de marca na NCL(12) 41, com vistas a assinalar os serviços de educação religiosa, ou se, alternativamente, deseja alterar a classe para a NCL(12) 45, assinalando os serviços de organização religiosa e de organização filosófica. Registre-se que não deve ser excedido o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
CONGREGACAO CRISTA NACIONAL
21.744.306/0001-22
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2024
Classes de Nice
Classe 41Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Registro26/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2888Deferimento12/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CCN - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NACIONAL, Exigência na RPI nº 2875 | TrademarkIQ