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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

Peregrina Comida Fina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Peregrina Comida Fina
Processo INPI
935250239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEREGRINA COMIDA FINA
52.071.772/0001-18
Data de depósito
3 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875DeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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