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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

DFIBRA PROVEDOR DE INTERNET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
935248170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933394900 (D-FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
51.074.775/0001-42
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
3 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2875IndeferimentoEsta publicação10/02/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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